Assunto: Alinhamento Inicial – Manual de Condutas e Normas Internas da Empresa
Realizada reunião inicial de alinhamento interno para apuração da rotina da empresa, com o objetivo de discutir procedimentos internos, condutas, normas organizacionais e orientações trabalhistas para futura formalização no Manual de Condutas e Normas Internas da empresa.
Durante a reunião, foram debatidos e alinhados os seguintes pontos:
Contrato de experiência
Foi esclarecido que atualmente a empresa adota contrato de experiência no formato de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Contudo, informado que não há formalização mediante termo de prorrogação do contrato. Foi orientada a importância da assinatura do termo de prorrogação pelo empregado, a fim de garantir segurança jurídica quanto à continuidade do vínculo durante o período de experiência.
Jornada de trabalho
Relatado que a jornada praticada ocorre de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço, e aos sábados das 09h00 às 13h00.
Informado ainda que, em períodos de maior demanda ou ausência de pessoal, os colaboradores realizam apenas 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, sendo a hora suprimida remunerada como hora extra.
Controle de ponto
A empresa utiliza sistema de ponto eletrônico, cujo registro é realizado de forma prática por meio do celular disponibilizado pela empresa.
Entrega de atestados e justificativas
Ficou definido que atestados médicos e demais justificativas deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, observando o mesmo prazo previsto na Convenção Coletiva aplicável.
Nos casos de situações previsíveis, como consultas médicas e procedimentos agendados, os colaboradores deverão comunicar a empresa com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, possibilitando a organização interna da equipe.
Pagamento salarial
Esclarecido que o pagamento dos salários ocorre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Uniforme/Jaleco
Informado que o uso de jaleco é obrigatório durante o expediente de trabalho, sendo o referido item fornecido pela empresa.
Uso de aparelho celular particular
Ficou alinhado que o uso de aparelho celular particular durante o horário de trabalho é proibido.
Nos casos de emergência, poderá ser repassado aos familiares e contatos o telefone da loja para eventual comunicação.
Relatado ainda que existe espaço interno destinado à guarda de pertences pessoais, atualmente em formato de prateleira, sendo orientado avaliar a implementação de armários individuais com fornecimento de chaves aos colaboradores.
Maquiagem e apresentação pessoal
Foi informado que a empresa exige que as colaboradoras estejam maquiadas durante o expediente de trabalho, considerando o padrão de apresentação adotado pela atividade empresarial.
Relatado, contudo, que atualmente parte das colaboradoras utiliza tempo do início da jornada para realização da maquiagem, o que demanda avaliação e definição de procedimento interno.
Ficou consignada a necessidade de análise da Convenção Coletiva de Trabalho quanto à existência de regramento específico sobre exigência estética, bem como eventual obrigação da empresa quanto ao fornecimento dos produtos utilizados. Registrado ainda que os colaboradores podem utilizar maquiagem própria.
Disponibilização de café e pausas
A empresa disponibiliza café aos colaboradores como liberalidade e benefício interno.
Foi pontuado, entretanto, que existem pausas excessivas e recorrentes para consumo de café durante a jornada, impactando no rendimento e produtividade da equipe.
Ficou alinhado que a disponibilização do café constitui mera liberalidade da empresa, podendo ser revista ou revogada caso haja prejuízo à rotina operacional.
Descontos salariais por danos
Informado que atualmente a empresa realiza descontos salariais em situações envolvendo danos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do colaborador.
Ficou definida a necessidade de avaliação dos contratos de trabalho para verificar a existência de previsão expressa autorizando descontos em folha de pagamento, bem como análise da Convenção Coletiva acerca de eventual regulamentação sobre quebra de caixa, considerando que atualmente não há pagamento específico de quebra de caixa, embora duas colaboradoras realizem manuseio de numerários.
Compras realizadas por colaboradores
Relatado que, de forma esporádica, colaboradores realizam compras na loja. Atualmente, a empresa procede com abertura de crediário em nome do colaborador para cobrança da compra específica, não sendo realizado desconto em folha de pagamento.
Ficou consignada a necessidade de análise da Convenção Coletiva e adequação do procedimento interno quanto ao tema.
Férias
Foram realizados alinhamentos gerais acerca das regras relacionadas às férias, especialmente quanto ao fracionamento do período e possibilidade de compra e venda de férias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Nada mais havendo, encerrou-se a reunião.