Assunto: Alinhamento Inicial – Manual de Condutas e Normas Internas da Empresa
Durante a reunião, foram tratados e esclarecidos os seguintes pontos:
Contrato de Experiência
Foi informado que o contrato de experiência adotado pela empresa ocorre no formato de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Esclarecido que a documentação referente à prorrogação é encaminhada pela contabilidade, contudo, foi reforçada a importância da coleta da assinatura do empregado no respectivo termo de prorrogação, visando segurança jurídica e regularidade documental.
Jornada de Trabalho
Ficou alinhado que a jornada de trabalho da empresa ocorre de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
- Manhã: das 07h50 às 11h50;
- Tarde: das 13h20 às 18h08.
Controle de Ponto
Foi esclarecido que a empresa utiliza sistema de ponto eletrônico, cujo registro é realizado de forma prática mediante utilização do celular disponibilizado pela empresa.
Atestados e Justificativas
Ficou definido que documentos justificativos, como atestados médicos, deverão ser apresentados imediatamente no retorno das atividades laborais.
Nos casos de situações previsíveis, como consultas e procedimentos agendados, o colaborador deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, possibilitando a organização interna das atividades.
Pagamento Salarial e Adiantamento
Foi esclarecido que o pagamento salarial é realizado até o 5º dia útil de cada mês.
Também foi informado que a empresa disponibiliza vale/adiantamento salarial no dia 20 de cada mês, sendo a adesão facultativa ao colaborador.
Férias Coletivas
Informado que a empresa adota férias coletivas ao final de cada ano, conforme programação interna e observância da legislação trabalhista aplicável.
Uniforme
Esclarecido que a empresa disponibiliza uniforme aos colaboradores, sendo seu uso obrigatório durante a jornada de trabalho.
Uso dos Meios de Comunicação e Monitoramento
Foram prestadas orientações quanto à utilização adequada dos meios de comunicação da empresa, incluindo aparelhos celulares, sistemas internos e demais ferramentas corporativas.
Também foram abordadas situações relacionadas ao uso eventual de celular particular para fins profissionais e esclarecido acerca da existência de câmeras de monitoramento nas dependências da empresa.
Registrado que a empresa possui termo de uso de imagem devidamente disponibilizado aos colaboradores.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Ficou consignada a necessidade de análise, acerca da adequação e enquadramento da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à empresa, solicitação da empresária a análise pela assessoria, devendo ser verificada a viabilidade juntamente com o GIP e o responsável pela área de pessoas.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião.